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IN 77: conheça as mudanças e os impactos na produção de laticínios!

Entenda os impactos produzidos no laticínio a partir das mudanças nas normas de produção de leite

Com a aprovação da Instrução Normativa 77, as mudanças e adaptações com envolvimento na cadeia produtiva do leite foram significativas.


A IN 77 estabeleceu critérios bem como procedimentos para a produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial.


Desse modo, torna-se necessário o esclarecimento dos impactos produzidos no laticínio a partir dessas mudanças nas normas de produção de leite. E ao que o produtor de leite precisa se atentar para se atualizar diante das normativas.


Outra normativa que também entrou em vigor no mesmo período foi a IN76, mas neste artigo vamos nos ater apenas a IN 77. Nele você vai poder conferir:

  • O que é a IN 77?
  • Quais são as novas regras propostas pela IN 77?
  • Como a IN 77 impacta a produção de laticínios?

O que é IN77?

A Instrução Normativa 77, juntamente com a IN76, estabeleceu-se pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em novembro de 2018, passando a vigorar em maio de 2019. As novas regras determinam critérios para a produção de leite no país, isto é, com o objetivo de aumentar a qualidade de todo o processo da cadeia produtiva do leite e dos laticínios em si.


Entretanto, essas normas trouxeram alguns impactos para os produtores e empresários do ramo, que precisaram adaptar seus procedimentos para estar em conformidade com as normas. A IN 77 aborda alguns critérios que envolvem conceitos como:

  • boas práticas agropecuárias;
  • contagem padrão em placas;
  • granja leiteira;
  • leite tipo A;
  • Rede Brasileira de Laboratórios de Controle de Qualidade do Leite (RBQL);
  • tanque de expansão direta;
  • tanque de uso comunitário, entre outros.


Todos esses conceitos são importantes para o entendimento dos padrões de qualidade presentes na normativa vigente (IN 77), que servirão como subsídio para os produtores adotarem boas práticas agropecuárias na cadeia produtiva do leite.

Quais são as novas regras propostas pela IN 77?

Antes de falar sobre as novas regras, é preciso entender que a IN 77 trouxe mudanças que se relacionam com a otimização de padrões de qualidade. Isto é, através de métodos que podem ser rastreáveis e que apresentem resultados aos produtores.


Assim, as novas normas em relação a cadeia de produção do leite foram divididas em capítulos. Eles direcionam práticas de maior qualidade em todas as etapas do processo.


Essas seções são referentes ao estado sanitário do rebanho, ao Programa de Autocontrole (PAC), à infraestrutura das instalações e também aos equipamentos. Além disso, à coleta e ao transporte do leite, à recepção do leite, à análise laboratorial do leite, entre outros.


Vamos entender um pouco mais sobre essas regras abaixo.


Sanidade do rebanho

Em relação à sanidade do rebanho, a IN 77 estabelece que o rebanho precisa ter um acompanhamento feito por um profissional veterinário, que atuará na garantia da sanidade das vacas leiteiras.


Este profissional assumirá responsabilidades como a manutenção do controle sistemático de parasitoses, bem como o controle de mastites e o controle de brucelose e tuberculose.


Além disso, como parte do Programa de Autocontrole (PAC) - que envolve também outros aspectos, como o sistema de cadastro de transportadores e produtores -, a IN 77 determina a manutenção da qualificação e capacitação de fornecedores de leite, que devem manter condições higiênico-sanitárias adequadas e boas práticas agropecuárias nos processos de produção. 


Programa de Autocontrole (PAC)

A IN 77 determina que os estabelecimentos precisam ter Programas de Autocontrole, denominados de PAC, para manter as boas práticas agropecuárias e a qualidade na produção do leite.


De acordo com a IN 77, o programa de autocontrole deve conter aspectos como:

  • Cadastro atualizado dos produtores rurais;
  • Cadastro dos transportadores de leite;
  • Procedimentos de coleta do leite e das análises de seleção;
  • Procedimentos da coleta, conservação e transporte de amostras individuais;
  • Higienização dos veículos transportadores de leite;
  • Informações sobre o procedimento de transvase, local intermediário, rotas e horários e comprovação de que o procedimento não interfere na qualidade do leite;
  • Educação continuada dos produtores rurais;
  • Seleção e capacitação dos transportadores de leite e agentes de colheita de amostras; e
  • Critérios para seleção e destinação da matéria prima, de acordo com a legislação vigente.


Além disso, a verificação de algumas das exigências do programa de autocontrole nos locais de produção devem ter um acompanhamento feito por laboratórios da RBQL.


Instalações e equipamentos

No que diz respeito às instalações e equipamentos, as normas são claras quanto à adoção de boas práticas agropecuárias e higiênico-sanitárias para estabelecer uma maior padrão de qualidade do leite cru, dentre elas:

  • O local da ordenha, que deverá ser devidamente higienizado tanto pré e durante quanto após a ordenha;
  • As manutenções e a higienização dos equipamentos, que deverão seguir as referências dos fabricantes;
  • O leite cru refrigerado na propriedade rural, que deverá ter sistemas de pré-resfriamento ou tanque de expansão direta, ou os dois. Assim como, seguir as orientações quanto às temperaturas indicadas, que são de até 4ºC, sendo que é necessário atingir essa temperatura em até 3h;


As determinações quanto ao uso de tanque comunitário, além de seguirem todas as orientações utilizadas para os tanques de uso individual, ainda devem observar outras orientações dispostas na normativa.


Além disso, existem outras recomendações acerca das instalações e dos equipamentos que você pode conferir na íntegra acessando a Instrução Normativa 77.


Coleta e transporte do leite

Retomando a questão da rastreabilidade que mencionamos no início do tópico. Uma medida disposta na IN 77 quanto à coleta e ao transporte, envolve a coleta de uma amostra do leite que terá seu transporte feito para análise em laboratório. Esse cuidado é muito importante para a manutenção do padrão de qualidade que se espera.


O leite também só deve ser selecionado se atender aos requisitos do teste do Álcool/Alizarol e da medição de temperatura adequada. 


As condições que se relacionam à temperatura do leite ao sair da propriedade rural e ao conduzir-se no transporte para o estabelecimento, não devem exceder os 4ºC. Além disso, é preciso seguir todas as medidas higiênico-sanitárias para garantir a qualidade da matéria-prima.


Recepção do leite

Em relação à recepção do leite no estabelecimento ao qual está sendo destinado, há alguns critérios sobre a temperatura, que permitem no processo de recepção do leite que a temperatura máxima seja de até 7ºC, podendo chegar até 9ºC, em casos excepcionais.


E no quesito referente ao controle diário do leite cru no estabelecimento, alguns fatores devem ser avaliados, como por exemplo:

  • Temperatura;
  • Teste do Álcool/Alizarol na concentração mínima de 72% v/v;
  • Acidez titulável;
  • Índice crioscópico
  • Densidade relativa a 15ºC;
  • Teor de gordura, teor de sólidos totais e teor de sólidos não gordurosos;
  • Pesquisas de neutralizantes de acidez;
  • Pesquisas de reconstituintes de densidade ou do índice crioscópico; e
  • Pesquisas de substâncias conservadoras.


Todos esses procedimentos devem seguir as orientações e protocolos oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Se não seguirem, devem ser utilizados métodos comprovados pelos protocolos oficiais.


Análise laboratorial do leite

As mudanças que a norma vigente trouxe que mais causaram discussões na comunidade da cadeia produtiva do leite tem relação com parâmetros que precisam ter adoção na análise laboratorial. Isto é, para que seja possível comercializar o leite cru, sendo eles: a Contagem de Células Somáticas (CCS) e a Contagem de Bactéria Total (CBT).

Os padrões de análise propostos pela IN 77 foram significativos para esse contexto justamente por estabelecer padrões de qualidade muito difíceis da comunidade alcançar.


As novas normas estabelecem que a análise do leite cru deve ter uma contagem bacteriana máxima de até 300 mil UFC/mL, enquanto que a contagem de células somáticas deve ser de no máximo 500 mil células somáticas por mL. Já a Contagem Padrão de Placas deve ser de um limite máximo 900 mil UFC/mL para o leite cru antes do beneficiamento, segundo a nova norma. A avaliação deve ser feita em uma frequência mensal, através das amostras.


  • Além dos padrões de CCS e CTB, outros parâmetros que precisam de avaliação na análise laboratorial da RBQL, são:
  • Teor de gordura;
  • Proteína total;
  • Teor de lactose anidra;
  • Teor de sólidos não gordurosos;
  • Sólidos totais;
  • Resíduos de produtos de uso veterinário;


Existem ainda, alguns parâmetros para o leite cru refrigerado tipo A, que podem ser conferidos na íntegra na própria norma.

Como a IN 77 impacta a produção de laticínios?

Com as novas regras trazidas pela IN 77, a cadeia de produção de laticínios certamente sofreu impactos. Essas mudanças foram fundamentais para que os produtores de laticínios pudessem perceber que os padrões precisam ser cada vez mais altos. Com o intuito de garantir produtos de maior qualidade para os consumidores.


Apesar das normativas gerarem bastante discussão na comunidade. Por apresentarem padrões de difícil alcance pela maioria dos produtores de leite, é necessário compreender que esses parâmetros trarão resultados mais significativos no futuro. Além disso, há ganhos financeiros envolvidos nesse processo, para os produtores e empresários do ramo.


O projeto Educampo, feito pelo Sebrae Minas, demonstrou isso através de um Levantamento feito em 457 fazendas que têm atendimento pelo projeto. O Levantamento mostrou que os ganhos financeiros para os produtores que seguem as novas normativas relacionadas por exemplo, ao tópico da IN 77 referente a Contagem de Células Somáticas (CCS) e a Contagem de Bactéria Total (CBT), são bastante significativos quando olhados a longo prazo e que os produtores que seguiram os parâmetros na pesquisa, ganharam uma média de R$0,08 a R$0,15 por litro de leite a mais do que os produtores que não conseguiram atingir os padrões estabelecidos.


Esse é só um exemplo do que é possível perceber ao seguir as determinações das novas normativas.

Sua empresa se adequa à IN 77?

Com isso, para evitar impactos negativos e prejuízos ao negócio, é preciso adequar as práticas agropecuárias da empresa para contemplar o que dizem as novas regras.


Um dos fatores mais importantes está relacionado com o programa de autocontrole. Com a contratação de um médico veterinário, como determina a normativa, as operações terão otimização. Pois ele saberá executar o programa de autocontrole definido pela indústria e seguir os protocolos estabelecidos pela legislação.


Além disso, o estabelecimento de um plano de controle de drogas também é indispensável nesse contexto. Pois, com isso a indústria poderá definir aspectos que ajudem a entender o plano amostral, a estabelecer a população, a mapear e analisar os riscos. Além disso, a aplicar métodos efetivos para a operação, reduzindo assim os custos operacionais e aumentando a qualidade do leite.


Adotar boas práticas agropecuárias, processos sanitários adequados em todas as etapas da cadeia produtiva do leite, estar atento às atualizações e adotar métodos de análise para aumentar a qualidade do leite para os consumidores, certamente causa impactos para os produtores do ramo.

Apesar de ser um tema um pouco controverso na comunidade e parecer difícil de perceber os resultados que a adequação a essas novas regras possam trazer à cadeia produtiva do leite, é necessário entender que eles vão existir. Além disso, aprimorar seus métodos de produção cada vez mais é o melhor caminho para alcançar esses resultados.


Uma outra forma de fazer isso, é através da contratação de serviços de qualidade, que vão entregar resultados satisfatórios para seus clientes, mas também vão garantir a adequação da empresa à IN 77.


Realizamos serviços de Contagem de Células Somáticas (CCS), testes bem como análises de resíduos antibióticos no leite, entre outros, que oferecem a garantia do controle da qualidade do leite da sua empresa, seguindo os padrões definidos pela legislação.


Fale agora com nossa equipe através do chat. Estamos preparados para atender às demandas do seu negócio.

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